O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da legalidade da cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) promovido pelo Executivo de Goiás desde o fim do ano passado e que é conhecido popularmente como “taxa do agro”. Conforme mostra o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira, 20, o placar parcial do julgamento é de empate.
Moraes acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin, que entendeu como constitucional a “taxa do agro” implementada pelo governo goiano.
O caso chegou ao plenário virtual do STF após Dias Toffoli atender, de forma liminar, a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apontou a “taxa do agro” como inconstitucional. Até o momento, André Mendonça foi o único ministro da Corte a acompanhar o voto do relator (que é Toffoli). Assim, o resultado parcial está em 2 a 2.
A CNI acionou o STF por alegar que a chamada “taxa do agro” cria a vinculação de receita de impostos. Ponto que foi reforçado por Toffoli em sua decisão sobre o caso. “Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, escreveu o ministro.
Com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski na última semana, outros seis ministros do STF devem analisar o caso envolvendo a legalidade — ou não — da “taxa do agro” pelo Estado de Goiás:
Rosa Weber;
Luís Roberto Barroso;
Gilmar Mendes;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux; e
Nunes Marques.
Governador defende a cobrança da ‘taxa do agro’
Com o caso da “taxa do agro” indo para o STF, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, voltou a defender publicamente o recolhimento. De acordo com ele, o Fundeinfra será responsável por ajudar em cerca de R$ 1 bilhão por ano o caixa do Estado. Valor esse que seria fruto de taxa de até 1,65% sobre a produção agropecuária goiana. Segundo Caiado, a ideia seria aplicar esse dinheiro em melhorias para o escoamento, como obras em rodovias e ferrovias.
Entidades do setor produtivo, contudo, são contrárias à cobrança da “taxa do agro”. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) afirma que esse tipo de imposto prejudica o setor e encarece o produto final — no caso, os preços dos alimentos. Visão similar parte do Sindicato Rural de Rio Verde, que alertou: o Fundeinfra poderá impactar no bolso do consumidor.
O que é o Fundeinfra?
Sancionado por Caiado em dezembro de 2022, o Fundeinfra criou alíquotas sobre a comercialização de produtos agropecuários de Goiás — o que fez o projeto ser informalmente chamado de “taxa do agro”.
A taxação varia dependendo da atividade. Para a comercialização da soja, por exemplo, a alíquota é de 1,65%. Para a cana-de-açúcar e o milho, as cobranças são de 1,20% e 1,10%, respectivamente.
Para a carne bovina (fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada), a cobrança é de 0,5% sobre a comercialização. Leite (e seus derivados) e a carne de frango ficaram isentos da “taxa do agro” criada pelo governo de Goiás.
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