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Registro da marca de fogo no Indea garante segurança e rastreabilidade
Geral
Publicado em 24/05/2023

No escritório do Indea será preenchido o “Formulário para o Registro de Marca a Fogo” e capturada a imagem da marca para inserção no sistema.

Caso possua mais de uma marca, todas deverão ser registradas, informando ao INDEA quais são utilizadas em cada exploração pecuária de sua titularidade. Quem não utiliza marcação a fogo, deve registrar junto ao INDEA/MT, a forma utilizada para identificar seus bovinos e bubalinos preenchendo a “Declaração da Não Utilização da Marca a Fogo” devidamente assinada.

Não Utilização da Marca a Fogo, estão disponíveis no site do INDEA, caso o produtor opte por realizar o preenchimento prévio.

Em: Sanidade Animal > Cadastramento Pecuário.
Ressaltamos que o cadastro será realizado apenas
presencialmente visto a necessidade de conferência e captura da marca
conforme preconiza a Portaria Indea 214/2022.
AMPARO LEGAL: LEI 10.486, de 29/12/16, DECRETO 1.260, de 10/11/17; PORTARIA 214, de 14/09/2022.

Mesmo os produtores que não marcam seu gado com ferro a fogo devem procurar o Indea e apontar qual forma usada para indicar propriedade.

 

Fonte: O Portal 163

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