https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244878/slider/121e59f2614cac8f92b558e56c358abb.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244878/slider/62b07ef8a53b8f3c219b23f8809a028a.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244878/slider/5602e337bafbfcfb1216cca7430c72b6.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244878/slider/ed4d5f110d06a6f7ea4c245164063461.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244878/slider/207a41e30f799d396a5f48c3ccb39554.png
A PARTIR DE ABRIL EMPRESAS DE MT DEVEM PASSAR A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA JUNTO COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Geral
Publicado em 12/03/2024

A Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte (ACEG) por meio do presidente Amauri Matheus, orienta aos empresários e comerciantes sobre a obrigatoriedade que dispõe a PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ-MT.

A Portaria assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda Rogério Luiz Gallo, e publicada em 21 de dezembro de 2023, estabelece que as empresas terão obrigatoriedade em emitir de forma instantânea a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento das máquinas de cartão, a partir do mês de abril de 2024.

Segundo o presidente da (ACEG) Amauri, a portaria publicada pela (Sefaz MT), estabelece que a adequação à nova regra será realizada de forma graduada.

Na primeira fase, deverão fazer a integração entre os sistemas as empresas varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
A medida, que segue uma tendência nacional, vale para compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).

Vale salientar que a portaria não se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional.

Segue em anexo a portaria com os CNAES que deveram se adequarem a partir do dia 01 de abril de 2024.

ANEXO ÚNICO
SUBCLASSE
CNAE
DENOMINAÇÃO DATA INÍCIO
OBRIGATORIEDADE

1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
com predominância de produção própria
(padarias tradicionais) 1°/04/2024

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de
revenda 1°/04/2024

4752-1/00 Comercio varejista especializado de
equipamentos de telefonia e comunicação 1°/04/2024

4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 1°/04/2024

4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e
banho

4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos
recreativos 1°/04/2024

4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 1°/04/2024

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 1°/04/2024

4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios1°/04/2024

4782-2/01 Comércio varejista de calçados 1°/04/2024

5611-2/01 Restaurantes e similares 1°/04/2024

5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas 1°/04/2024

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 1°/04/2024

5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, sem entretenimento 1°/04/2024

5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas, com entretenimento 1°/04/2024

5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para empresas 1°/04/2024

5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para consumo domiciliar 1°/04/2024

Autor: Ademir Junior

Fonte: ACEG Guarantã do Norte

Foto: ACEG Guarantã do Norte

Guarantã News

Comentários
Comentário enviado com sucesso!