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Governo regulamenta normas para manipulação e beneficiamento de produtos da agroindústria familiar em MT
Geral
Publicado em 21/05/2024

A Secretaria de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf) regulamentou a Lei nº 12.387, sancionada em janeiro de 2024, e estabeleceu normas detalhadas sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agroindústria familiar ou de pequeno porte.

 

A medida, além de assegurar a higiene e segurança alimentar dos produtos, promove o desenvolvimento desses empreendimentos, a partir da simplificação e desburocratização dos processos de inspeção.

O decreto define as normas para a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, abrangendo carnes, leite, ovos, pescados e mel. Estabelecimentos agroindustriais familiares ou de pequeno porte deverão seguir critérios específicos de higiene, conservação e rotulagem, além de se submeterem à inspeção e fiscalização periódica pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

O secretário de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro, afirmou que a regulamentação da nova lei representa um avanço significativo na estruturação e formalização da produção agroindustrial de pequeno porte em Mato Grosso.

“O trabalho será preventivo e orientativo, abrangendo todas as operações desde a recepção da matéria-prima até a expedição dos produtos. Serão verificadas as condições de higiene, qualidade da água, práticas de fabricação, armazenamento e rotulagem, garantindo produtos de qualidade e seguros para a população, além de beneficiar os produtores que não têm o serviço de inspeção no município”, declarou.

Com a regulamentação, amostras serão coletadas para análises microbiológicas, físico-químicas e histológicas, garantindo a conformidade com os padrões de segurança dos alimentos que serão comercializados.

O decreto também classifica os estabelecimentos conforme o tipo de produto:

- Carnes: Unidades de beneficiamento responsáveis por manipulação, armazenamento e expedição;
- Pescados e derivados: Unidades de beneficiamento destinadas ao processamento e armazenamento.
- Ovos e derivados: Ganja avícola para produção e unidades de beneficiamento para industrialização.
- Leite e derivados: Granjas leiteiras para produção e unidades de beneficiamento para processamento, entre elas queijarias.
- Produtos de abelhas e derivados: Unidades de beneficiamento para recepção e processamento.

Todos os estabelecimentos devem se registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso (SIAPP). A transição para porte superior de estabelecimentos deverá ser comunicada à Superintendência de Desenvolvimento e Regularização Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUDRA), vinculada à Seaf e que coordenará o registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISE), ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

A assessora técnica da Seaf, Camila Caexêta, que é médica veterinária e fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, afirmou essa regulamentação vai proporcionar segurança jurídica aos produtores familiares.

"Com a segurança jurídica proporcionada pelo decreto, aliada ao suporte técnico e orientativo oferecido pelos órgãos competentes, a expectativa é que a agroindústria de pequeno porte floresça, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores mato-grossenses", pontuou.

Composta por servidores da Seaf, Indea e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), a SUDRA irá unificar, compilar e normatizar temas relacionados à agroindústria familiar ou de pequeno porte; gerir, acompanhar operacionalizar e realizar a padronização técnica dos procedimentos; ofertar treinamento específico e permanente dos servidores para atuação na área.

O decreto prevê livre acesso das equipes da SUDRA aos estabelecimentos para fiscalização e inspeção. Taxas e emolumentos - redistribuições dos gastos realizados para a prestação de um ou mais serviços - serão diferenciados para agroindústrias familiares e de pequeno porte, facilitando o cumprimento das novas normas.

Manipuladores desses alimentos especificados no decreto deverão participar de cursos de Boas Práticas de Fabricação, e parcerias com entidades públicas e privadas serão incentivadas para promover a capacitação contínua.

Fonte: Governo MT - MT

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