Proprietários de veículos em Mato Grosso que desejam realizar modificações em seus veículos, seja por razões de trabalho, segurança ou estética, precisam de autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A medida garante que as alterações sejam feitas de forma regular e segura, conforme estabelecido pela legislação de trânsito.
De acordo com Ademar Carlos Schultz, Gerente de Vistoria Veicular do Detran-MT, as mudanças mais comuns envolvem a troca de carroceria para fins comerciais, a instalação de Gás Natural Veicular (GNV) e a blindagem do veículo para segurança. Além dessas, existem também as alterações estéticas, como mudanças no conjunto de pneus e rodas, remodelagens e customizações em motocicletas. Todas essas modificações são previstas na Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para iniciar o processo de alteração, o proprietário deve agendar um atendimento presencial em uma das unidades do Detran-MT através do site oficial do órgão https://www.detran.mt.gov.br/. No dia e horário agendados, é necessário comparecer à unidade com os documentos pessoais e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, se emitido em cédula.
Na sequência, o Detran-MT realiza uma vistoria prévia e emite um termo de autorização, permitindo que a alteração de característica seja realizada em uma empresa à escolha do proprietário. Após a modificação, o veículo precisa passar por inspeção em uma empresa homologada pelo Inmetro, onde será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso exigido.
Com o CSV em mãos, o proprietário retorna ao Detran-MT para uma nova vistoria, que valida a alteração. A partir daí, inicia-se o processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), formalizando a modificação.
É essencial que o processo de alteração seja realizado junto ao Detran-MT para garantir que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação vigente. Conduzir um veículo com características alteradas sem a devida regularização é uma infração de trânsito de natureza grave, conforme o artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de fiscalização, o proprietário pode ser penalizado com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.
Assim, antes de realizar qualquer modificação no veículo, é fundamental que o proprietário siga os procedimentos estabelecidos pelo Detran-MT, garantindo que o veículo esteja em conformidade com as normas de segurança e trânsito.