A prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o decreto que condiciona a concessão e a renovação do alvará de localização e funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A exigência vale para as atividades turísticas sujeitas ao cadastro obrigatório e está em vigor desde a data de publicação. O decreto alinha os procedimentos municipais à lei federal, ao decreto federal e à Portaria MTur nº 38/2021, que definem quais prestadores devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.
A comprovação é exigida dos estabelecimentos que exerçam efetivamente atividades das seguintes categorias: meios de hospedagem, como hotéis, apart-hotéis, albergues, pensões e outros alojamentos; agências de turismo, incluindo agências de viagens, operadores turísticos e organizadores de excursões; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos, aquáticos e de diversões; atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; acampamentos turísticos (campings) e guia de turismo.
O enquadramento considera a atividade efetivamente exercida pelo estabelecimento, em compatibilidade com o CNAE registrado no CNPJ. Ter apenas o código no cadastro da empresa não é suficiente para definir se a exigência se aplica.
A regularidade deve ser comprovada no momento da solicitação inicial ou da renovação do alvará, com o Certificado de Cadastro ou por consulta à situação cadastral no sistema oficial do Cadastur. Manter o cadastro regular durante todo o exercício da atividade, dentro do prazo de validade previsto na legislação federal, é responsabilidade do estabelecimento.
Os estabelecimentos com alvará vigente na data de publicação do decreto podem continuar funcionando até o fim da validade da licença. Se a atividade estiver sujeita ao cadastro obrigatório, será preciso se regularizar no Cadastur e apresentar a comprovação na renovação do alvará.
A secretaria municipal de Fazenda, responsável por expedir o alvará, verificará a regularidade no Cadastur durante a concessão ou renovação, por consulta ao sistema oficial ou pelo certificado apresentado. A secretaria de Cultura e Turismo fiscalizará o cumprimento do decreto e verificará a situação dos prestadores sujeitos ao cadastro, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações. Se houver irregularidade ou ausência de cadastro, comunicará à secretaria de Fazenda, que adotará as providências administrativas cabíveis quanto ao alvará, conforme a legislação municipal.
Fonte: Só Notícias