Empresas de Mato Grosso agora são obrigadas a avisar previamente os consumidores antes de incluir seus nomes em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. A medida está prevista na Lei nº 13.033/2025, sancionada na última sexta-feira (15) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (IOMAT).
Pela nova regra, o aviso deve ser feito por escrito em formato físico ou eletrônico e a comprovação poderá ser feita por correspondência registrada nos Correios, e-mail ou mensagem de aplicativo. O objetivo é assegurar que o consumidor tenha conhecimento da pendência e a chance de regularizar a dívida antes de sofrer restrições de crédito.
Outro ponto central da lei estabelece que os credores têm até cinco dias úteis, após a confirmação do pagamento, para solicitar a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. Na prática, a medida busca evitar que cidadãos continuem com restrições mesmo após quitar os débitos, situação que frequentemente causa dificuldades para acessar crédito e financiamentos.
O descumprimento da norma sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas estão multas, suspensão de atividades e até cassação de licença em casos graves e de reincidência, cabendo aos órgãos de defesa do consumidor a fiscalização e aplicação das penalidades.
Segundo o relator do projeto, deputado Carlos Avallone (PSDB), a iniciativa tem como foco “garantir o direito à informação e impedir que os cidadãos sejam surpreendidos com restrições injustas, além de assegurar que a reabilitação do crédito seja imediata após o pagamento”.
Fonte: Nativa News / Waldemir Barreto/Agência Senado