O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proibiu o Banco do Brasil de se apropriar do salário integral de uma cliente para quitar dívidas de empréstimos. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado diz que o banco não pode "limpar" a conta de um trabalhador assim que o pagamento cai, sem uma autorização específica para esse desconto.
No caso que chegou ao Tribunal, o banco utilizou todo o salário da cliente, no valor de R$ 6.453,12, para abater contratos vencidos. Na prática, a mulher ficou sem nenhum centavo para despesas básicas, como comida e moradia. O relator do caso, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, entendeu que houve falha grave no serviço e que a instituição financeira não pode confiscar verba de natureza alimentar.
Com a decisão, o Banco do Brasil foi condenado a devolver os R$ 6.453,12 que haviam sido retidos indevidamente. Além da restituição, os magistrados fixaram uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por entenderem que a conduta do banco atingiu a dignidade da cliente ao deixá-la sem o "mínimo existencial".
O Tribunal determinou ainda que o banco deve se abster de realizar novos descontos, bloqueios ou retenções diretas na conta-salário da autora, ou em qualquer outra conta de sua titularidade, salvo se houver uma contratação específica para esse fim. O banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: Repórter MT